ESTE CONTRATO ESTÁ REGISTRADO SOB O NÚMERO 485.888 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
TERMO DE ADESÃO PARA AFILIADO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE - PLANO PRATA
V2-2018
A Nutrigenes Suplementos Nutricionais Ltda - EPP, com sede em Maringá, na Avenida Humaitá, nº. 452, Sala 101, bairro Zona 04, Cep nº. 87.014-200, no Estado do Paraná, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 20.409.456/0001-17, e no Cadastro Estadual sob o nº. 90666130-60, neste ato representada pelo sócio-proprietário Victor Hugo de Oliveira Barros, Brasileiro, Solteiro, Empresário, Carteira de Identidade nº. 12.415.628-9, e C.P.F. nº. 087.667.989-06, com endereço comercial no mesmo, vem através do presente Termo de Adesão para Afiliado Distribuidor Independente, apresentar os termos que regerão a presente afiliação por adesão.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1- O presente contrato tem por objeto a formalização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de AFILIADO(A) INDEPENDENTE junto ao sistema de vendas diretas da NUTRIGENES, para que possa ter acesso às ferramentas que se encontram disponíveis no site da NUTRIGENES – www.NUTRIGENES.com.br, com a finalidade de adquirir para uso próprio e/ou PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO os produtos e serviços por ela fornecidos.
1.1- Para ser Afiliado, o mesmo deverá adquirir um Kit Específico da Empresa, disponibilizado como "Kit Distribuidor" no site www.nutrigenes.com.br, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e preencher a ficha cadastral disponibilizada no mesmo endereço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2- Na vigência do presente contrato, estando com suas obrigações em dia, o AFILIADO terá acesso ao conteúdo das ferramentas, à publicidade, aos treinamentos e às informações destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e do PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO da NUTRIGENES o qual desde já afirma ter ciência de todo teor.
2.1- O serviço disponibilizado ao AFILIADO, após o seu devido cadastramento no site e a respectiva aprovação pela NUTRIGENES, possibilitará ao mesmo todas as condições necessárias para que possa iniciar o uso do sistema de vendas diretas, proporcionando o acompanhamento dos resultados obtidos no sistema em que se encontra inserido, bem como a compra para revenda dos produtos e serviços comercializados pela empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SE AFILIAR
3- Para se tornar um AFILIADO do sistema de vendas diretas da NUTRIGENES é necessário:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos ou menor relativamente capaz, desde que, representado por seus pais ou responsáveis legais, devendo apresentar fotocópia de documentos (certidão de nascimento ou termo de responsabilidade reconhecida em cartório);
b) Ser detentor do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda);
c) Ter pleno e total conhecimento de todo o conteúdo do PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO e do Código de Ética e Conduta da NUTRIGENES, que pode ser encontrado no site www.nutrigenes.com.br em link próprio e específico.
3.1 – O Afiliado poderá adquirir sua Adesão como Pessoa Física, no entanto deve estar ciente que para recebimento das Comissões das Vendas Virtuais a que fizer jus, quando ocorrer, será feito o repasse apenas com a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços sua, de empresa de sua propriedade, ou na ausência desta será gerada RPA (recibo de pagamento de autônomo) com as devidas retenções.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DO AFILIADO
4- Após a regular realização do cadastro com efetivação mediante quitação da compra inicial, este será considerado AFILIADO, no sistema de vendas diretas da NUTRIGENES, quando o mesmo poderá realizar as compras e vendas, conforme as normas e instruções já conhecidas e elencadas no PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO da NUTRIGENES.
4.1- O AFILIADO terá direito ao recebimento de bônus, descontos nas compras de produtos e serviços para consumo ou revenda, as quais poderão ser computadas para enquadramento no plano de negócios da NUTRIGENES, de acordo com índices percentuais e condições preestabelecidos para a realização do negócio.
4.2- Os percentuais referentes aos bônus, as regras de bonificação e de enquadramento no plano de negócios da NUTRIGENES, além dos descontos para compra de produtos e serviços, são de conhecimento do AFILIADO, pois constam no PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO, previamente apresentado a ele.
4.3- O AFILIADO terá direito login e senha pessoal, para que possa ter acesso ao escritório virtual e atuar no sistema de vendas diretas oferecido, devendo respeitar todas as exigências abordadas no Código de Ética e Conduta da NUTRIGENES.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
5- O AFILIADO se obriga a respeitar todas as disposições contidas neste contrato, no PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO e no Código de Ética e Conduta da NUTRIGENES, disponibilizados ao mesmo, uma vez que os dois últimos documentos citados, são também instrumentos contratuais.
5.1- É de responsabilidade única e exclusiva do AFILIADO todas as informações cadastrais fornecidas nos dados destinados aos AFILIADOS neste instrumento contratual, ficando a NUTRIGENES isenta de qualquer responsabilidade face às informações fornecidas incorretamente.
5.2- O AFILIADO, ao realizar uma nova venda no sistema de Vendas Diretas obriga-se a respeitar as tabelas vigentes, bem como as práticas de apresentação e divulgação dos produtos.
5.3- É responsabilidade do AFILIADO fazer sua declaração do imposto de renda, referente aos bônus e vendas recebidos.
5.4- Cada AFILIADO é responsável ao fazer uso de material de publicidade, DVDs, vídeos, panfletos, e-mails, etc. que possam ter informações não verdadeiras sobre os produtos ou negócio da NUTRIGENES. Podendo o mesmo, se incorrer e mal uso dos mesmos, sofrer com as penalidades da lei, e, inclusive, ser excluído do sistema.
5.5– Fica vedada expressamente a revenda de qualquer produto da Nutrigenes por valor inferior aquele praticado no site oficial da empresa. Em caso de qualquer promoção desejada para revenda por parte do Afiliado deverá ser negociado formalmente com a empresa, e apenas com autorização escrita para realizar.
5.6- É vedado ao Afiliado utilizar-se de Market Place, tal como Mercado Livre, Wallmart, ou plataforma coletiva de vendas online, como OLX, etc., para revenda dos produtos Nutrigenes.
5.7- É terminantemente vedado ao Afiliado veicular ou divulgar que qualquer dos profissionais de saúde que fazem parte do material de comunicação da empresa, inclusive e não só, Dr. Lair Ribeiro: endossam, recomendam, são donos, tem participação, sejam detentores, proprietários ou possuidores da Nutrigenes ou seus produtos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA NUTRIGENES
6- Caso ocorra, por parte do AFILIADO a quebra de quaisquer cláusulas contidas neste instrumento contratual, fica resguardado à NUTRIGENES o imediato cancelamento do presente contrato, a seu exclusivo critério, não podendo o AFILIADO reclamar quaisquer direitos supra ou supervenientes.
6.1- A NUTRIGENES utilizará para fins de cálculos na efetuação do pagamento de comissões, o período de vendas e indicações feitas pelo AFILIADO (quando o caso) dos dias primeiro do mês até o dia ultimo dia do mesmo mês. E considerará apenas produções efetivamente recebidas e constantes nos extratos bancários da empresa (conforme PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO).
6.2- Fica assegurado à NUTRIGENES o direito de cancelar o contrato, caso verifique a realização de fraudes ou desvio de conduta do AFILIADO, podendo ainda, reter o pagamento de bônus, caso seja constatado prejuízo evidente à NUTRIGENES ou a terceiros.
6.3 – A NUTRIGENES está autorizada pelo AFILIADO a reter das comissões e ganhos (quando o caso) todos os impostos Federais, Estaduais e Municipais nos termos da legislação, e após fazer os repasses aos respectivos órgãos nos prazos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA NUTRIGENES
7- A NUTRIGENES se obriga e se responsabiliza pelos produtos e serviços oferecidos neste contrato.
7.1- É de obrigação da NUTRIGENES prestar informações e dar suporte sobre eventuais dúvidas oriundas deste instrumento contratual.
7.2- A NUTRIGENES se obriga a efetuar o pagamento das comissões (quando o caso) ao AFILIADO que a ele fizer jus, conforme especificações do PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO, na forma cadastrada no momento da filiação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO E DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
8- Os princípios, as normas, os valores de comissões e descontos e seus percentuais, dentre outras informações e regras contidas no PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO e no Código de Ética e Conduta e que o AFILIADO declara expressamente conhecer, são consideradas integrantes do presente instrumento contratual, devendo igualmente ser observadas pelas partes durante sua vigência e suas renovações.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9- A NUTRIGENES poderá promover alterações contratuais, bem como no seu PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO e Código de Ética e Conduta, independente de consulta prévia ao AFILIADO, aplicando-se tais alterações às novas filiações e quando da renovação aos contratos em vigência, ou ainda da anuência tácita dos já cadastrados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS
10- O presente contrato terá vigência de acordo com o Plano Contratado no momento da Afiliação, contando a partir da data de sua adesão ou recadastramento junto a NUTRIGENES, iniciando especificamente após o evento da cláusula 4, e finalizando ao totalizar 12 meses. O presente instrumento não será renovado automaticamente, devendo ser efetuado pelo AFILIADO.
10.1- Os clientes obtidos durante o período de vigência do contrato (12 meses) serão mantidos para o AFILIADO após a renovação do contrato. Os clientes deixam de ter vínculo com o AFILIADO no caso do mesmo não realizar a renovação do contrato após o período de vigência de 12 meses.
10.2- A não renovação do presente contrato, após seu vencimento ou o seu cancelamento prévio não incorrerá em qualquer tipo de indenização por parte da NUTRIGENES para com o AFILIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11- Fica expressamente acordado que o AFILIADO não é empregado, preposto, agente, representante, e nem prestador de serviços da NUTRIGENES, e, igualmente, é coibida sua equiparação a qualquer dessas figuras, ficando o mesmo terminantemente proibido de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da mesma.
11.1- O AFILIADO deve respeitar o disposto neste contrato, no PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO e no Código de Ética e Conduta como um todo. Observadas tais clausulas, terá ampla liberdade de conduzir sua atividade de AFILIADO da forma que mais lhe convier, destinar a tal atividade o tempo que desejar, sem prestar qualquer informação sobre destinação de horários, pois sabe que não há qualquer tipo de controle, nem de jornada ou qualquer outro ato que possa significar vínculo trabalhista entre as partes. E, neste sentido, poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício. Haja vista não existir qualquer vínculo empregatício, de nenhuma natureza, com a NUTRIGENES.
11.2- Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do trabalho (decreto lei nº 5.454 de 01/05/1943) verifica-se que a atividade denominada de venda direta de produtos, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando a empresa isenta de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com os seus AFILIADOS.
11.3- O AFILIADO reconhece que a NUTRIGENES é, e permanecerá como parte independente e como única proprietária de todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos e Serviços, sejam eles materiais impressos ou propagandas, no qual está vedada qualquer modificação, sendo autorizado a usar essas marcas somente para o desenvolvimento das atividades descritas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12- Para dirimir quaisquer dúvidas do presente instrumento, elegem as partes o Foro da Comarca da cidade Maringá, Estado de Paraná, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando as partes de pleno acordo e para validação do presente contrato afiliação, o AFILIADO, ao assinar, ou dar seu aceite eletrônico, a este instrumento contratual, expressa a sua vontade para todas as cláusulas deste instrumento. Inclusive, DECLARA estar ciente do PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO e Código de Ética e Conduta da NUTRIGENES, tornando-se, assim, um AFILIADO INDEPENDENTE NUTRIGENES Ltda.
12.1 Fica facultada à NUTRIGENES eleger apresentar mediador, ou árbitro, para apreciação de qualquer divergência neste instrumento entre as partes, para discussão de ponto controverso, infração contratual, ou outro que o valha.
12.1.1 Em caso de concordância quanto ao mediador ou árbitro, a decisão terá os efeitos que dispõe a Lei 13.105/2015, no que tange sobre mediação e arbitragem.
ESTE CONTRATO ESTÁ REGISTRADO SOB O NÚMERO 485.888 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO
REGULAMENTO DO SISTEMA EMPREENDEDOR DA SAÚDE NUTRIGENES
V1-2018
O QUE VEM NO SEU KIT EMPREENDEDOR DA SAÚDE NUTRIGENES
SITE DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
Direito de uso por um ano de um "site espelho" da Nutrigenes totalmente configurado e com as mesmas campanhas promocionais e produtos oferecios no site da empresa.
MÓDULO DE MARKETING DIGITAL
Blog, Vídeos e integradores de Redes Sociais (Facebook, Whats, Twitter, G+ ...) configurados e prontos para uso com campanhas comerciais.
SUPORTE COMERCIAL
Acesso exclusivo ao distribuidor a nosso departamento comercial com atendimento direto por telefone ou Skype para tratar de assuntos relacionados às suas vendas.
SUPORTE DE MARKETING
Criação de campanhas comerciais realizadas pela equipe de marketing da empresa e disponibilizadas automaticamente em drive em nuvem para que possas fazer sua divulgação.
RELACIONAMENTO
Alimentação e manutenção das listas de email bem como comunicações periódicas. Esta comunicação inclui material educativo sobre os benefícios do consumo dos suplementos com vídeos e entrevistas com profissionais da saúde.
KIT DE PRODUTOS
Irá receber o valor integral de seu investimento em produtos Nutrigenes. Você pode consumí-los, dar como amostra a clientes ou vendê-los, recuperando integralmente seu investimento. É como se sua distribuição saísse DE GRAÇA!
ESCRITÓRIO VIRTUAL
Acesso a área administrativa para conferência de relatórios de vendas, clientes e faturamento de seu negócio.
MATERIAIS GRÁFICOS
Revistas ou Catálogos impressos com a família de produtos Nutrigenes para você oferecer a clientes e demonstrar os produtos para amigos e parentes, em casa, no ambiente de trabalho ou na rua.
BIBLIOTECA DE VÍDEOS
Direito de uso da biblioteca de vídeos Nutrigenes com entrevistas exclusivas com profissionais da saúde para fins educativos.
CURSO EAD
Com Certificado sobre Suplementação Natural, realizado por profissionais médicos, nutricionistas e farmacêuticos.
OPERACIONALIZAÇÃO
100% de suporte em toda a área operacional online (site espelho). A empresa recebe o pagamento, separa os produtos, emite a nota fiscal, despacha pedido e repassa sua comissão. Seu foco é na divulgação do seu negócio.
FRETE GRÁTIS
Nas suas compras de atacadista o frete via PAC é por nossa conta!
O valor da sua distribuição Nutrigenes é convertido 100% em produtos. Assim que adquirir o direito de uso de sua distribuição a empresa emitirá uma nota fiscal e fará a postagem do seu kit de produtos de demonstração. Venda este kit e recupere 100% do investimento!
NORMAS E REGULAMENTO
FORMATO DA DISTRIBUIÇÃO
A) A Distribuição é uma unidade de negócios independente, adquirida diretamente da Nutrigenes, podendo ser local ou regional.
B) A Distribuição possuirá endereço E-commerce próprio, disponibilizado pela Nutrigenes.
C) A Distribuição deve ser uma pessoa física ou jurídica independente da Nutrigenes, tanto em questões societárias, fiscais, contábeis, jurídicas, trabalhistas, obrigações financeiras, sociais ou outras, perante terceiros (quer sejam clientes ou outros). Nem a Nutrigenes, tampouco a Distribuição, assumirão obrigações uma em nome da outra.
Por tratar-se de Pessoa Independente deverá emitir Nota Fiscal para recebimento de suas comissões virtuais, ou na ausência desta, será feito via RPA (recebido de pagamento de autônomo) com os devidos descontos legais.
C.1) O Afiliado receberá na venda a um novo cliente via site comissão de 20% sobre o valor do pedido (para produtos sem desconto promocional), excetuando-se frete, ou outros descontos, através do último clique de acesso para venda, desde que tenha acessado via sua revenda online.
C.2) O Afiliado receberá na revenda a um cliente que através dele tenha sido vendido na empresa e gerado a comissão inicial da D.1., o percentual de 10% em novas compras (para produtos sem desconto promocional) que esse mesmo cliente vier a realizar pelo período em que ele, Afiliado, esteja ativo na empresa, ou seja, estando o Afiliado ativo, até o final desse Contrato de 12 meses.
D) Cada Distribuição mantém relacionamento comercial direto com a Nutrigenes. As regras o sistema de bonificação estão detalhadas na seção E do documento.
E) BONIFICAÇÃO
E.1) A Nutrigenes coloca à disposição do Afiliado, um sistema avançado de bonificação para a expansão do negócio em todo território nacional. Esse sistema contempla dois tipos de bônus: BÔNUS DE INDICAÇÃO DIRETA e BÔNUS DE EQUIPE.
E.1.1) Bônus de Indicação Direta: O Afiliado que indicar outro afiliado, terá direito a 30% (trinta por cento) de comissão sobre o valor do novo kit de distribuição comercializado, a ser creditado em sua conta interna dento do sistema Nutrigenes. Todo afiliado tem direito a esse bônus enquanto seu contrato estiver vigente.
E.1.2) Bônus de Equipe: O afiliado terá direito a receber, indiretamente, do segundo ao quinto nível de sua rede de afiliados, 4% (quatro por cento) sobre o valor dos novos kits de distribuição comercializados. Para ter direito a esse bônus, o afiliado tem que estar ATIVO e QUALIFICADO.
E.2) AFILIADO ATIVO: Para estar na condição ATIVO dentro do sistema NUTRIGENES, o afiliado precisa efetuar, em sua loja interna, um pedido com valor mínimo de R$249,00 (duzentos e quarenta e nove reais) mensalmente, dentro do período de ativação.
E.2.1) AFILIADO QUALIFICADO: Compreende-se como AFILIADO QUALIFICADO todo aquele que tiver dois novos afiliados ligados diretamente ao seu código de identificação interno, e esses dois novos precisam estar ATIVOS.
A Distribuição pode aplicar de forma independente sua estratégia comercial (de acordo com o Código de Ética e Contrato), assumindo o ônus e distribuindo as comissões derivadas de sua estratégia aplicada.
OBSERVAÇÕES GERAIS
1) O Suporte Online para ações de marketing, bem como dúvidas sobre materiais, são disponibilizados a todos os distribuidores Nutrigenes.
2) Em caso de venda via site, o cálculo da comissão será feito diretamente através do sistema, de acordo com a política comercial vigente.
a. Nas vendas via site, a logística de entrega (bem como a emissão de nota fiscal ao consumidor final) é feita pela Nutrigenes.
A comissão será liberada de acordo com os prazos das Operadoras de Pagamentos.
A transferência do crédito obedecerá a seguinte regra:
b. Do dia primeiro ao último do mês, sendo creditado até o dia 15 do mês subsequente, desde que o valor do crédito corresponda ao valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou superior. Caso o valor do crédito não corresponda ou supere o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), a transferência de crédito será adiada até que esta condição seja atingida.
c. Nas vendas diretas/físicas, feitas pelo Distribuidor, a partir de seu estoque pessoal, a logística de entrega e a emissão de nota fiscal ao consumidor final, deverão ser feitas por sua Distribuição.
Nestas situações, as negociações, recebimento e respectivos prazos são de sua própria responsabilidade.
3) Para compra de estoques com preço de atacado, os produtos escolhidos são os constantes no site no momento do pedido, calculando-se o percentual de desconto para compra por atacado.
a. Considera-se compra por atacado aquelas realizadas por Afiliado ativo dentro das seguintes regras:
Cada modalidade de distribuição dará ao distribuidor um desconto pré-definido. Segue os percentuais de descontos:
- Kit Bronze: 30%
- Kit Prata: 40%
- Kit Ouro: 50%
Esses descontos são aplicados a partir do preço praticado no site oficial da Nutrigenes (www.nutrigenes.com.br).
b. A Nota Fiscal da compra por atacado, bem como a entrega, será feita com os dados e endereço do Distribuidor.
4) Tendo em vista a dinâmica de mercado e operações, a Nutrigenes poderá desenvolver ações comerciais, tais como promoções, alterando assim sua tabela de preços. Tudo visando a alavancagem do negócio e de seus Distribuidores, mesmo que isso impacte no valor de comissionamento dos mesmos.
5) A empresa respeita o CDC e utiliza a política de cancelamento como segue em relação a venda da presente afiliação: até 30 dias reembolso integral.
Caso a solicitação de cancelamento seja feita após esse prazo, será descontado o valor de 1/12 avos por mês de utilização.
Em ambos casos para solicitar cancelamento, entrar em contato com a empresa, faremos o recolhimento dos produtos, e o reembolso após a verificação do conteúdo chegar à empresa - ressalvado descontar a utilização sistêmica caso haja.
Somente após isso será feita a devolução do saldo remanescente, caso haja.
6) Sobre acesso ao sistema e entrega de produtos:
A) Em caso de depósito a vista, ou pagamento via cartão, tanto a plataforma, quanto os produtos, serão despachados após a confirmação pelas operadoras.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
V2-2018
Este Código tem o objetivo de estabelecer as normas e os procedimentos legais a serem seguidos pelos Afiliados da NUTRIGENES SUPLEMENTOS Ltda, nos assuntos referentes a compras, pedidos, vendas, cancelamentos de produtos e serviços, manutenção da distribuição, recebimento de comissão, divulgação e outros temas pertinentes a esta modalidade de negócios, regidos pelos princípios da boa fé e legalidade.
1-ÉTICA DO AFILIADO
Os Afiliados Independentes devem manter e proteger a reputação da NUTRIGENES e dos produtos e serviços desta marca, bem como dos seus gestores, diretores e fundadores. Para isso, é fundamental evitar todas as condutas que sejam prejudiciais à NUTRIGENES e aos seus produtos e serviços ou que possam impedir que outros participem da oportunidade de trabalhar com a empresa.
Devem manter uma postura profissional e tratar outros Afiliados, consumidores e colaboradores da NUTRIGENES com respeito e cortesia, nos relacionamentos que vierem a ocorrer no desenvolvimento da atividade.
São condenáveis as práticas abusivas, fraudulentas, descorteses, antiéticas e imorais. Todo Afiliado deve respeitar o trabalho honesto de seus parceiros na NUTRIGENES e jamais utilizar práticas enganosas nas vendas diretas ou construção de rede de distribuição para vendas mediante adesão de novos Afiliados.
2-INFRAÇÕES ÀS NORMAS
Estas normas devem ser rigorosamente cumpridas por todos os Afiliados Independentes. Os que as fraudarem serão punidos com sanções disciplinares, de acordo com a infração cometida.
A NUTRIGENES reserva para si o direito de reajustar os bônus ou a colocação ou status de um determinado Afiliado. Igualmente, pode fazer alterações neste Código, no Termo de Adesão, nos preços dos produtos e serviços e no Plano de Marketing, sem aviso prévio. A comunicação das referidas e possíveis alterações será feita no site da empresa, por meio de notificações escritas ou e-mail. Por isso é essencial que cada Afiliado mantenha seu cadastro atualizado.
3-CADASTRAMENTO
Para se cadastrar o Afiliado deverá:
- Pessoa física: ser maior de 18 anos ou maior de 16 anos emancipado.
- Pessoa jurídica: estar devidamente regularizado e inscrito na Junta Comercial de cada estado de origem.
3.1 - EXIGÊNCIAS PARA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA
Para se tornar um Afiliado Independente é necessário firmar um Contrato de Adesão como pessoa física ou jurídica, legalmente constituída. A pessoa física deve ser totalmente capaz e responder por seus atos da vida civil, de acordo com o preconizado pela Lei 10;406/2002 (Código Civil 2002).
Para que uma pessoa jurídica seja aceita como Afiliado Independente seus atos devem estar devidamente arquivados na Junta Comercial dos respectivos estados de origem, no caso de sociedade comercial, ou registrado no Tabelionato de Títulos e Documentos, caso seja sociedade civil, e, como Pessoa Jurídica, ter seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com o status de ativo junto a Receita Federal do Brasil.
3.2 - PESSOA FÍSICA
Após fazer esse procedimento deve encaminhar, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, ao escritório da empresa, juntamente com cópia do Contrato de Adesão, os seguintes documentos: (01) uma via do Contrato de Adesão assinado, cópia de documento de identificação (RG, passaporte, carteira de motorista, carteira profissional, ou outro documento emitido por órgão público, com foto), cópia do CPF, comprovante de residência, comprovante bancário em seu nome.
O envio dessa documentação é condição essencial para a garantia dos benefícios (bonificações e descontos). Além disso, deve quitar o valor correspondente ao Kit de Produtos comprado. Os cadastros serão liberados mediante preenchimento dos dados no website, verificação do pagamento do kit de produtos escolhidos, e será considerado válido precariamente.
Os cadastros somente serão considerados plenamente válidos, após o recebimento das documentações pela NUTRIGENES, e a devida conferência dos mesmos e a aprovação. Antes disso, os cadastramentos são considerados temporários.
Passados 60 dias e estas exigências não tiverem sido atendidas, os mesmos serão cancelados. A Nutrigenes reserva-se o direito de rejeitar quaisquer propostas que estiverem em desacordo com as normas, tais como: informações imprecisas, inverídicas ou discordantes com os propósitos da empresa e com o presente Código.
A NUTRIGENES tem o prazo de um ano para tomar as devidas providências, caso descubra fraudes em cadastros. Mesmo que estes tenham sido aprovados e o Afiliado esteja em atividade.
3.3 - PESSOA JURÍDICA
3.3.1 - POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
As sociedades por quotas de responsabilidade limitada que desejarem se inscrever como Afiliados Lojistas devem Encaminhar à NUTRIGENES, junto com o Contrato de Adesão, Cópia do Cartão CNPJ, uma cópia autenticada do Contrato Social e alterações contratuais devidamente arquivados na Junta Comercial dos respectivos estados de origem – podendo ser Contrato Social Consolidado, e cópia dos documentos do representante legal (sócio administrador ou procurador).
No Contrato Social deve estar expresso o objetivo social da empresa e a cláusula onde consta a autorização para comercialização e distribuição de produtos fabricados e fornecidos por terceiros, bem como Vendas Diretas. Se a sociedade se fizer representar por Procurador, será necessária a apresentação de cópia autenticada do Instrumento de Procuração, ficando a mesma arquivada no escritório da NUTRIGENES.
3.3.2 - SOCIEDADE CIVIL
As sociedades civis deverão enviar à NUTRIGENES, juntamente com o Contrato de Adesão, Cópia do Cartão CNPJ, cópia autenticada do estatuto social, registrado no Tabelionato de Títulos e Documentos, e cópia dos documentos do representante legal (sócio administrador ou procurador). No estatuto deve estar expresso o objetivo social e a cláusula que autoriza a referida sociedade a comercializar e distribuir produtos fabricados ou fornecidos por terceiros.
3.3.3 - SOCIEDADE ANÔNIMA
As sociedades anônimas que manifestarem o interesse de se tornar Afiliados Lojistas deverão encaminhar à empresa, com o Contrato de Adesão, Cópia do Cartão CNPJ, cópias autenticadas do Estatuto Social e da Ata da Assembleia dos acionistas onde conste a aprovação para a distribuição dos produtos e serviços da NUTRIGENES, devidamente registrados na Junta Comercial, e cópia dos documentos do representante legal (sócio, diretor ou procurador).
3.3.4 - ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Neste caso, são necessários o Contrato de Adesão, Cópia do Cartão CNPJ, e cópia dos estatutos da organização e da resolução autorizando o cadastramento da organização como Afiliado e cópia dos documentos do representante legal (administrador, diretor ou procurador).
3.3.5 – MICRO EMPRESA INDIVIDUAL (MEI)
As Micro Empresas Individuais que desejarem atuar como Afiliados Lojistas da NUTRIGENES, devem encaminhar Cópia do Cartão CNPJ, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, e cópia dos documentos do empreendedor individual.
3.3.6 - OUTROS TIPOS DE SOCIEDADE
Demais tipos societários não elencados neste Código e interessados no cadastramento como Afiliados, deverão solicitar instruções no Departamento Jurídico da NUTRIGENES.
3.3.7 - OBSERVAÇÕES À TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS
Para se inscrever como Afiliado pessoa jurídica ou alterar o tipo societário de pessoa física para jurídica devem ser observadas as seguintes normatizações:
- O objeto social deve ser a atividade de intermediação de venda de produtos, e vendas diretas;
- Encaminhar documentação para aprovação da NUTRIGENES;
- Emitir nota fiscal, previa e obrigatoriamente, ao recebimento das bonificações;
- Enviar a nota fiscal original pelos Correios para o escritório da NUTRIGENES (exceto quando for NF-e: nota fiscal eletrônica).
A NUTRIGENES será isenta de responsabilidades e indenizações provenientes de processos movidos por quaisquer sócios das pessoas jurídicas, que tenha como objeto o contrato realizado entre ela e a pessoa jurídica.
O pedido de cadastramento de uma pessoa jurídica somente será aceito, após a aprovação. A aceitação da inscrição da pessoa jurídica fica sujeita a aprovação da NUTRIGENES que enviará um e-mail informativo em caso de alguma não conformidade.
Os bônus às pessoas jurídicas serão pagos por meio de transferência bancária para a conta informada pela PJ, somente após o envio de nota fiscal à sede da empresa, salvo ser NF-e.
Caso a versão seja Nota Fiscal em Bloco, mesmo que ela seja digitalizada e informada por e-mail, a liberação do pagamento somente ocorrerá após o recebimento da NF original.
4 - NOME FANTASIA
É proibido o uso de nome fantasia, apelido ou qualquer outra forma de identificação que contenha os termos NUTRIGENES SUPLEMENTOS Ltda, juntos ou separados, levando a possível confusão de entendimento entre Afiliado e Empresa. Deverá ter o nome correto e claro do proprietário da distribuição, ou da sua sociedade, ou organização social.
5 - TAXA DE CADASTRAMENTO
Não há devolução de taxas de cadastramento, mesmo que o Afiliado rescinda voluntariamente o seu Contrato de Adesão.
6 -ESCRITÓRIO VIRTUAL
Todos os Afiliados terão direito ao uso de um Escritório Virtual, que é uma ferramenta online desenvolvida para apoiar o Afiliado, no desempenho de suas atividades. Por meio dele, serão identificadas todas as compras, e vendas realizadas por ele ou por seus clientes. De propriedade da NUTRIGENES, estará disponível ao Afiliado, enquanto fizer parte da empresa e cumprir as exigências do negócio, mediante login e senha pessoal e intransferível, indicada ser substituída por questão de segurança, quando ocorrer o primeiro acesso.
O Escritório Virtual possibilita ao Afiliado: alterar senha pessoal, manter seus dados cadastrais atualizados, fazer downloads de documentos relacionados ao negócio, fazer upload dos documentos solicitados, acompanhar as notícias da empresa, assistir a vídeos, visualizar os relatórios gerenciais e administrativos da sua Rede de Afiliados (extratos, número de Afiliados e os respectivos status deles, histórico de compras, etc).
7-DESENVOLVIMENTO DO NEGÓCIO
Para desenvolver o negócio, o através da Compra no Atacado e revenda no Varejo, ou através de Vendas virtuais.
Os valores são variáveis e limitados previamente estabelecidos de acordo com o Plano de Marketing.
8- INFORMAÇÕES CADASTRAIS: BANCÁRIAS; ENDEREÇO; E CONTATO
É fundamental que os dados cadastrais, bancários, os números de telefone e email estejam atualizados. Isso irá facilitar o pagamento das bonificações e a manutenção do fluxo de informações entre as partes.
8.1. Os dados bancários cadastrados deverão pertencer ao Afiliado Cadastrado:
A- Se a conta no website da NUTRIGENES for de Pessoa física, a conta bancária deve ser do mesmo titular e cpf;
B- Se a conta no website da NUTRIGENES for de Pessoa jurídica deve estar em nome da mesma empresa/sociedade/organização titular.
C- Em caso de Pessoa Jurídica Individual poderá ser aceita conta em nome e cpf do titular da empresa.
D- Caso não seja possível realizar as operações financeiras de pagamentos, por omissão de dados do Afiliado, não serão devidos juros ou correções monetárias pela empresa.
E- Em caso de devolução de valores pelo Banco do Destinatário Afiliado Físico ou Jurídico, e necessidade de ser realizada nova operação de transferência ou depósito, serão descontadas novamente as taxas de operação.
8.2. Caso o endereço cadastrado seja inválido ou cadastrado erroneamente, e ocorra devolução de produtos remetidos, ficará a cargo do Afiliado cada um dos custos gerados pela devolução da mercadoria e novo envio.
8.3. São considerados dados para contato: Número de telefone, endereço eletrônico.
9-DADOS CORRETOS DE CPF E CNPJ
Os devidos encargos decorrentes do pagamento das bonificações, por determinação legal, poderão ser retidos na fonte e recolhidos aos cofres públicos. Portanto, os Afiliados devem fornecer à NUTRIGENES cópia do CPF ou do CNPJ (se for Pessoa Jurídica) e Inscrição Estadual, e são responsáveis também por manter atualizados e ativos esses documentos.
Informar números incorretos, falsos ou usar documentos de terceiros, sem o conhecimento deles, acarretará a anulação de todos os atos praticados pelo Afiliado.
Verificada esta situação, os Afiliados envolvidos deverão devolver todas as bonificações e descontos obtidos e terão anulados o status de Afiliados.
Os que não possuem cidadania brasileira devem fornecer a documentação pertinente e exigida para realizar negócios no Brasil. Para isso, podem se informar na Receita ou na Polícia Federal.
10-DEFINIÇÃO DE AFILIADO INDEPENDENTE
Todos os Afiliados, legalmente, são considerados empresários independentes nos aspectos tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, e civis, e penais. Em hipótese alguma são parceiros, sócios, empregados, mandatários ou agentes e jamais serão tratados com estas denominações.
Na condição de empresários independentes, formais ou não, são proibidos de: alegar o contrário, seja escrita ou verbalmente, seja tácita ou explicitamente; assumir, perante terceiros, qualquer obrigação em nome da NUTRIGENES; exigir que a empresa pague benefícios ou tenha quaisquer outras obrigações com colaboradores por eles contratados. Nem de forma objetiva, ou solidária.
Os Afiliados tem ampla liberdade para determinar horários e formas de trabalho, desde que observem as normas constantes neste Código. Devem, se desejarem, contratar e pagar por contra própria: seguros contra danos, de saúde, acidentes de trânsito, invalidez, etc.
Periodicamente, no fechamento de cada ano fiscal, a NUTRIGENES enviará à Receita Federal e ao Afiliado um formulário, informando o montante pago a ele para efeitos de recolhimento de impostos.
11-PAGAMENTO DE BONIFICAÇÕES
Os pagamentos das bonificações serão feitos por meio de transferência bancária em conta corrente ou poupança, desde que o banco informado pelo Afiliado permita tais operações.
Em hipótese alguma, a NUTRIGENES emitirá cheques para pagamentos dos bônus, ou realizará em espécie. Fica, no entanto, facultada a compensação em produtos oferecidos pela empresa.
12-ALTERAÇÃO DO STATUS DE DISTRIBUIÇÃO
12.1- AFILIADO ATIVO
A partir do Contrato de Adesão e a devida aprovação pela NUTRIGENES, um Afiliado se torna apto a desenvolver o negócio, observando-se as exigências e normas contidas no Plano de Marketing e neste Código.
As renovações de cadastros devem ser feitas de acordo com a opção do pacote de trabalho na Adesão. Caso contrário, o Afiliado é considerado inativo, não podendo comprar produtos com descontos, ficando inelegível para receber prêmios, reconhecimento e qualificações.
Se o Afiliado Inativo optar por não renovar o contrato com a NUTRIGENES, a sua distribuição será encerrada. Porém, poderá readquirir o status de ativo, dentro do período máximo de três meses, a partir do encerramento do seu contrato, renovando o cadastro.
12.2-DESISTÊNCIA
É facultado ao Afiliado rescindir seu contrato em qualquer tempo, sem a necessidade de especificação de motivos, respeitando-se os termos do Contrato de Adesão e do Regulamento apresentado. Para isso, deve enviar uma notificação escrita, assinada e com firma reconhecida à NUTRIGENES, manifestando esta intenção. Solicitações feitas por e-mail não são consideradas.
A efetivação da rescisão será feita, em até trinta dias, a partir do recebimento da documentação pela empresa. Porém, as atividades do Afiliado já cessam quando da chegada da referida solicitação à NUTRIGENES. Caso se arrependa também poderá fazer a retirada do pedido de desistência por escrito, em até trinta dias, a partir da data da rescisão. Todavia, transcorrido esse prazo, fica impedido por três meses de se cadastrar novamente.
Não serão creditadas bonificações durante esse período. Voltando as mesmas a serem somente após a regularização de atividade da mesma.
12.3-RENOVAÇÃO
Salvo encerramento por violação dos termos contratuais ou rescisão voluntária por parte do Afiliado, a validade do Contrato de Adesão é de acordo com o Pacote e Plano de Trabalho optados. A renovação deve ser feita, coincidindo ou antecipando com a data de encerramento do referido contrato. Para isso, é necessário preencher o Formulário de Renovação, constante no Escritório Virtual e pagar o valor correspondente à renovação. À NUTRIGENES reserva-se o direito de aceitar ou não a solicitação.
Se o Afiliado não pagar a taxa de renovação, terá o contrato suspenso. Ficando, assim, impedido de realizar compras até que a mesma seja quitada. Bonificações e descontos já conquistados serão processados e emitidos. Porém, decorrido o prazo de trinta dias após o vencimento da renovação e a taxa não tiver sido paga, o contrato será encerrado e as bonificações revertidas em favor da NUTRIGENES, sofrendo ainda o Afiliado as penalidades aplicáveis nestes casos.
12.4-VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO
Cabe à NUTRIGENES aprovar a venda ou transferência de uma posição de afiliação. A empresa sempre fará o comunicado dessa decisão por escrito às partes interessadas.
O Afiliado que optar por vender ou transferir a sua distribuição deve fazê-lo por escrito, justificando os motivos do referido ato e dando à NUTRIGENES o direito de preferência em ficar com a distribuição. Ela terá o prazo de 10 dias, a partir do recebimento do comunicado, para aceitar ou não o pedido. Caso rejeite a oferta, poderá liberar o Afiliado para negociar com outra pessoa interessada, nas condições a seguir:
1. Caso o Afiliado esteja sendo auditado, investigado ou sofrendo ação movida pelo Departamento Jurídico, fica impedido de vender ou transferir a distribuição, até que essa pendência seja resolvida;
2. Aprovada a venda, o Afiliado deve fornecer à NUTRIGENES, uma via do Contrato de Compra e Venda dessa operação, assinado e com reconhecimento de firmas. Juntamente ao Contrato de Compra e Venda devem estar anexados os mesmos documentos constantes no ítem 3.2 ou 3.3, quando o caso; o valor da transição; e forma de pagamento;
3. No conteúdo do contrato deve haver declaração de que a NUTRIGENES não faz parte da transação, ficando isenta de responsabilidade por prejuízos causados por dívidas com empregados, procuradores, advogados, previdência social, receita federal e demais encargos sociais e fiscais, bem como sucessores ou consumidores que tenham como fonte a transação;
4. Deve ficar explícito ainda, neste documento, que o vendedor não irá competir com o comprador nos aspectos relacionados ao negócio objeto da transação, pelo prazo de um ano, contados a partir da aprovação da venda da distribuição.
5. Pagamento da taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor da transação, via transferência bancária em favor da NUTRIGENES, cujo comprovante deverá acompanhar os documentos da transação.
6. Preenchimento de novo Contrato de Adesão, sendo obrigatório o envio de todos os dados e cópias dos documentos necessários para essa finalidade. Após esses trâmites, o Afiliado-comprador assumirá todas as obrigações do Afiliado-vendedor, bem como todos os direitos pertencentes ao antigo proprietário da distribuição.
13-MUDANÇAS NO CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO
13.1-CASAMENTO
Ocorrendo casamento entre dois Afiliados, ambos poderão permanecer independentes no negócio. Caso haja venda ou transferência de distribuição por uma das partes depois do casamento, o Afiliado-vendedor poderá se tornar co-titular do cônjuge imediatamente. Bastando para isso fazer a solicitação, enviar a documentação necessária e pagar as devidas taxas administrativas à NUTRIGENES.
13.2-INTERVENÇÃO JUDICIAL
Para fins legais uma Conta de Afiliado é considerada propriedade. Dependendo das circunstâncias, está sujeita à penhora, usufruto, apreensão por parte de algum credor do Afiliado. Se for notificada por situações semelhantes, a NUTRIGENES imediatamente irá informar ao Afiliado, via e-mail e ou correspondência escrita enviada ao endereço mais recente constante no cadastro e acatará as determinações judiciais.
No caso de título executivo, caracterizando ser o Afiliado devedor de determinada quantia em dinheiro a algum credor e mediante notificação judicial, a NUTRIGENES cumprirá com a sentença, transitada em julgado, nos termos e a quem de direito ela se referir.
Sendo notificada de sequestro, arrestou ou leilão judicial da conta do Afiliado para pagamento de dívida ou quaisquer outras formas de cobranças legais, a NUTRIGENES obedecerá às decisões judiciais, em favor da parte determinada pelo juiz competente.
A NUTRIGENES, em momento algum, poderá figurar em processo como co-responsável pelos atos do Afiliado, já que mantém uma relação apenas negocial com o mesmo. Caso isso ocorra, o Afiliado será responsabilizado pelas custas, honorários advocatícios e quaisquer outras despesas que a NUTRIGENES tiver, decorrentes dessa situação, até o transito em julgado, ou acordo judicial, ou acordo extra-judicial.
13.3-ANULAÇÃO DE CASAMENTO, SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIAO ESTÁVEL
No caso de anulação de casamento, separação judicial, ou divórcio, ou dissolução de união estável, a conta do Afiliado poderá ser elencada como objeto de divisão patrimonial. A NUTRIGENES, somente se manifestará, após o recebimento de notificações judiciais. Enquanto isso não ocorrer, continuará a relação negocial, nos termos originais.
A NUTRIGENES fica isenta de quaisquer responsabilidades por decisões acatadas e, posteriormente, modificadas em instâncias judiciais superiores. Caso o Afiliado, em razão de decisão judicial, tenha que deixar a conta para o outro cônjuge, poderá efetivar nova adesão, sem observar o prazo de três meses exigido para novo cadastramento.
13.4 -MORTE
Ocorrendo morte de um Afiliado, os direitos e obrigações relacionados à conta, serão transferidos para os herdeiros legais do mesmo. Para que isso ocorra será necessário o envio à NUTRIGENES de uma cópia autenticada da certidão de óbito e da nomeação judicial do inventariante, até 90 dias após a data do falecimento.
Com a finalização do processo de arrolamento ou inventário, deverá ser enviada à NUTRIGENES cópia autenticada do formal de partilha, definindo o novo proprietário da conta.
Eventuais créditos existentes pertencerão ao espólio, e, por conseguinte ao novo proprietário determinado ao final do formal de partilha.
14- DESCARACTERIZAÇÃO DE INVESTIMENTO
Um Afiliado não pode falar da NUTRIGENES, da marca, estrutura organizacional, produtos, Plano de Marketing e tudo o que envolve a atividade negocial da empresa, sugerindo que uma conta (Compra de Pacote de Produtos / Serviços) seja investimento; que possa ser administrada por terceiros, que não o próprio Afiliado e que tenha um retorno sobre o investimento ou lucratividade garantidos pela empresa. Caso se comporte dessa forma, poderá sofrer as penalidades cabíveis.
15-COMPRA, VENDA E DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS
15.1-VENDA NO VAREJO
O objetivo da NUTRIGENES é a venda de produtos de saúde e bem estar, ou outros que possam a vir integrar sua linha, aos consumidores finais. Ao Afiliado cabe criar, manter e ampliar uma carteira de clientes.
O preço aos clientes é o constante nos catálogos ou website da empresa. Apenas os Afiliados ativos podem revender, utilizando seu Escritório Virtual com login e senha. Não é permitido a um Afiliado comprar produtos, com dados de outro Afiliado.
15.2-COMPRAS NO ATACADO
Somente os Afiliados da NUTRIGENES que estiverem ativos poderão comprar os produtos pelo preço de atacado, em seus escritórios virtuais. De acordo com as regras existentes segue-se uma escala de descontos – consulte o Departamento Comercial na hora do fechamento, ou em caso de dúvidas.
Estes pedidos tanto podem ser para consumo próprio, como para revenda aos consumidores finais. Essas operações geram descontos, de acordo com o Plano de Marketing, bonificações. É vedada a transferência de volume de compras de um Afiliado para outro.
15.3 – DEVOLUÇÃO; DESISTÊNCIA OU ARREPENDIMENTO DE COMPRA
15.3.1. No que tange a devolução de produtos por vícios ou defeitos a NUTRIGENES obedecerá aos prazos e a forma que determina o Código de Defesa do Consumidor.
15.3.2 No caso de desistência ou arrependimento da compra a empresa fará obedecendo os prazos legais e das especificações do Código de Defesa do Consumidor. No caso, 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data do recebimento dos mesmos, inclusive, desde que este não tenha sido violados ou descaracterizados. A devolução é de inteira responsabilidade do Afiliado e deve obedecer aos seguintes critérios:
- Antes da devolução deverá ser feito um contato prévio com o escritório da empresa, manifestando o interesse na devolução;
- Não serão aceitos pedidos completos (devolução total). Devoluções parciais são serão permitidas;
- Ao Afiliado cabe providenciar caixas e embalagens adequadas o procedimento;
- Todos e quaisquer transtornos ou prejuízos advindos do extravio ou avaria de produtos, serão de responsabilidade do Afiliado;
16-MARKETING DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
16.1-NORMAS DE VENDA NO VAREJO
A venda dos produtos e serviços da NUTRIGENES é exclusividade dos Afiliados, com os quais a empresa firmou contrato, e da própria empresa. A revenda para terceiros venderem é proibida.
Para as demais dúvidas consultar o Regulamento.
16.2-EXPOSIÇÃO, PROMOÇÃO E VENDA
É proibida a estocagem dos produtos NUTRIGENES em lojas de vendas a varejo que atendem ao público em geral, salvo com autorização prévia da empresa. Em quaisquer outros ambientes privados é permitida a exposição de produtos e a colocação de materiais de divulgação no interior dos mesmos.
A exposição via internet, por email, páginas, mídias sociais, entre elas facebook, watsapp e youtube, deverão obedecer o padrão de comunicação e terminologia da empresa. Caso seja verificada inobservância desses princípios, ficará facultada a empresa as sanções devidas.
O preço a ser promovido por meio da mídia deve ser o de varejo, determinado ao consumidor final. Promoções com preços inferiores a estes são expressamente proibidas e passíveis de punição pela NUTRIGENES.
Os Afiliados não devem, na divulgação, dizer que a oportunidade de negócio (Plano de Marketing) ou os produtos são aprovados ou validados por quaisquer órgãos governamentais que não sejam, ou que a NUTRIGENES tenha acordos exclusivos e privilégios com os mesmos; salvo os publicados oficialmente pela própria empresa.
16.3-NÃO-EXCLUSIVIDADE
Os Afiliados são livres para exercer outras atividades, ter outros contratos de venda direta com empresas, desde que respeitem as cláusulas do contrato firmado com a NUTRIGENES, e não sejam de produtos ou serviços oferecidos pela Empresa. São proibidos de se utilizar de relação de parentesco ou de amizade com os fundadores, gestores, ou funcionários, ou demais afiliados ou colaboradores da NUTRIGENES para a promoção da própria conta.
Não podem ainda mencionar ou alegar que tenham acesso a informações privilegiadas da empresa, inacessíveis aos demais Afiliados, resultante dos relacionamentos descritos acima. As mesmas recomendações valem para ex-colaboradores da NUTRIGENES que estejam na condição de Afiliados.
No caso dos Afiliados fazerem parte de outras empresas, devem observar os seguintes aspectos:
a) CONFLITOS DE INTERESSE
O Afiliado deve se assegurar que não haverá nenhum conflito de interesse com outra empresa de distribuição ou venda direta da qual faça parte, quando se cadastrar na NUTRIGENES.
b) EMPRESAS COMPETIDORAS
A propriedade, direção executiva ou ser acionista de outra empresa de saúde e bem estar, ou de venda direta não necessariamente inviabiliza a participação do potencial Afiliado na NUTRIGENES. Em situações assim, e para evitar incorrer em Conflito de Interesse, a direção da empresa deve ser comunicada.
c) PRODUTOS OU SERVIÇOS COMPETIDORES
É vedado induzir ou incentivar outros Afiliados ou consumidores, a firmarem relações comerciais com empresas ou pessoas que tenham as mesmas finalidades e produtos ou serviços que a NUTRIGENES oferece.
d) EVENTOS DA EMPRESA
Não é permitido ao Afiliado promover outras empresas de vendas diretas e marketing multinível, bem como seus produtos, em reuniões e eventos oficiais da NUTRIGENES, ou de outros afiliados; quer seja fisicamente ou virtualmente.
e) RECRUTAMENTO DESONESTO
Em hipótese alguma é permitido ao Afiliado da NUTRIGENES, com contrato ativo em outras empresas, utilizar-se de meios antiéticos para atrair Afiliados NUTRIGENES para as mesmas. Caso fique evidenciado o uso de formas desonestas como denegrir a empresa, seus fundadores, a marca, gestores, diretores, produtos, sistema de ganhos ou quaisquer outras práticas inidôneas, mediante comprovação formal ou testemunhal, de pelo menos uma pessoa, o mesmo, facultado o controverso, terá o seu contrato com a NUTRIGENES cancelado. Será, ainda, automaticamente excluído da empresa, perdendo o direito à todas as bonificações às quais fizer jus.
A empresa terá o prazo máximo de 5 dias contados do dia da constatação do fato, ou de sua denúncia, para comunicar o afiliado incorrido nesta prática, dando-lhe o mesmo prazo para o controverso, emitindo sua decisão em igual prazo, que deverá constar: a justificativa da decisão, e a sanção estabelecida, que poderá ser: a desconsideração; a suspensão, e o prazo; ou o cancelamento do contrato; sanções essas que são facultadas à empresa a cominação com aplicação de multa.
Em caso de denúncia vazia ou inverídica, devidamente comprovada a má fé, poderá o denunciante incorrer nas mesmas penalidades.
16.5-VENDAS ENTRE AFILIADOS
A aquisição de produtos ou materiais deverá ser feita diretamente da NUTRIGENES.
16.6-ATIVIDADE INTERNACIONAL
A NUTRIGENES atua no mercado nacional do Brasil, no entanto, no interesse de participação ou adesão de Afiliado Participante, este deverá seguir o mesmo critério e documentos presentes no Contrato, Plano de Marketing e neste Código.
17-COMISSÕES
São as constantes no Regulamento.
Ressalta-se que os valores relativos às vendas não são cumulativos para períodos subsequentes, sendo zerados ao final de cada período. Dando início a uma nova contagem do volume de vendas para apuração e posterior pagamento de bonificações.
Destaca-se também que a NUTRIGENES pode alterar tanto os percentuais, quanto às formas de pagamentos dos bônus, publicando de forma a possibilitar o conhecimento de todos Afiliados com antecedência, antes da validade de novas regras. No caso de haver dívidas de qualquer natureza do Afiliado com a NUTRIGENES, a empresa poderá deduzi-las do montante a ser recebido, repassando ao mesmo apenas o saldo residual.
Os pagamentos das bonificações estão sujeitas à cobrança de Imposto de Renda (IR), ICMS, e ISS (Imposto Sobre Serviços), de acordo com o caso. Havendo a incidência desses impostos, a dedução será feita automaticamente pela NUTRIGENES dos valores das bonificações a serem recebidas pelos Afiliados.
18-CONFIDENCIALIDADE
O Afiliado assume, ao se cadastrar na NUTRIGENES, o compromisso de confidencialidade e de sigilo quanto aos dados comerciais e outras informações exclusivas da empresa, podendo sofrer sanções e penalidades.
Ressalta-se que a empresa mantém com todos os Afiliados uma relação de confiança, boa fé e legalidade, cabendo a estes tomar as precauções necessárias para que informações e dados confidenciais não sejam divulgados a terceiros. Tampouco poderá usar de informações estratégicas e sigilosas para competir com a NUTRIGENES.
19-RELAÇÃO COM FORNECEDORES
Ao Afiliado não é permitido, direta ou indiretamente, manter contato com fornecedores ou fabricantes da NUTRIGENES, exceto em eventos oficiais onde os mesmos estejam presentes. Isso porque as relações comerciais da empresa com fornecedores e demais parceiros são confidenciais e dizem respeito somente à direção da NUTRIGENES.
20-VISITA AO ESCRITÓRIO DA EMPRESA
Ocorrendo visita do Afiliado ao escritório da empresa, esta deverá ser agendada com antecedência.
21-OPINIÕES E DECLARAÇÕES DE MEMBROS DA EMPRESA
As equipes de suporte, bem como os executivos da empresa tem a função de auxiliar os Afiliados para que desenvolvam, da melhor maneira possível, suas atividades junto à NUTRIGENES. Todavia, não podem emitir pareceres sobre este Código, termos do Contrato de Adesão, Regulamento, qualificação dos Afiliados e sobre outros aspectos relacionados à atividade.
Toda e qualquer manifestação ou interpretação legal dos termos, manuais e demais documentos necessários à atividade, somente terão validade quando emitidas, por escrito, pelo Departamento Jurídico da empresa ou pela Junta de Diretores. Pareceres individualizados feitos por colaboradores ou executivos e que sejam conflitantes com as informações disponibilizadas no website da NUTRIGENES, devem ser desconsideradas pelos Afiliados, ficando a empresa isenta de quaisquer responsabilidades civis ou criminais oriundas de problemas ocasionados por atos dessa natureza.
22-PROPAGANDAS E COMUNICAÇÕES
O Afiliado se constitui, na vigência o seu Contrato de Adesão, num representante da marca e da imagem da NUTRIGENES. É dever dele ser cauteloso quanto à exposição e à apresentação dos produtos e da oportunidade de negócios. Tomando cuidado para que haja sempre profissionalismo e o ambiente em que ocorram as atividades seja adequado. O Afiliado deve observar ainda a legislação relacionada à propaganda específica dos produtos e serviços e da atividade da NUTRIGENES, pois existem regulamentações para a mesma.
22.1-APROVAÇÕES PRÉVIAS
Os Afiliados podem produzir os próprios materiais de divulgação. Todavia, todas as propagandas (material impresso, publicações em jornais e revistas, rádios, internet, televisão, rádio, etc.) deverão ser previamente aprovados e levados ao conhecimento do Departamento de Marketing da NUTRIGENES, antes das publicações.
Para a aprovação é necessário que o Afiliado envie por escrito os comentários, os textos das propagandas e o conteúdo de todos os materiais ou treinamentos que deseja fazer utilizando a marca NUTRIGENES. A empresa não poderá ser responsabilizada civilmente por possíveis custos com correção ou destruição de matérias que não forem aprovados. A inobservância a esta norma acarretará ação disciplinar contra o Afiliado.
22.2-PROPAGANDAS COMERCIAIS
O Afiliado deverá observar as normas abaixo para anunciar em jornais ou em outros meios de comunicação.
- Não fazer propaganda falando que a NUTRIGENES oferece trabalho, salário, garantia de bônus, cargo ou qualquer outro tipo de vínculo empregatício;
- São proibidos os termos: “em fase de contratação”, “cargos disponíveis”, “disponibilidade de vagas”, “telefone para entrevistas” ou outras formas que caracterizem propaganda enganosa;
- Quando se referir à remuneração deve ser utilizado o termo “bônus” ou “bonificação”. Jamais deve estar implícita ou explícita a garantia de renda;
- As propagandas não poderão fazer referências ou estar relacionadas à saúde, ou utilizar termos como “cura”, “tratamento de doenças”, ou ainda referirem-se a endosso médico ou correlato, documentado e registrado, levando o consumidor ou outros potenciais Afiliados a entenderem erroneamente que trata-se, no caso de produto curativo.
22.3-TELEVISÃO, RÁDIO E VÍDEOS NA INTERNET
Em todas as propagandas para os veículos citados acima, devem estar expressas as seguintes declarações:
“Este anúncio foi financiado e produzido, exclusivamente, por Afiliados Independentes da NUTRIGENES.”
As propagandas devem obedecer a um roteiro transcrito e aprovado previamente, cabendo ao Afiliado seguir rigorosamente o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.
22.4-REPRODUÇÃO DE MATERIAIS
O Afiliado não poderá produzir ou reproduzir (com o objetivo de vender) áudios, podcasts, vídeos, apresentações, eventos, discursos, conferências CDs ou quaisquer outros produtos feitos pela NUTRIGENES. A autorização para gravações em áudio ou vídeo e fotografias de eventos ou reuniões da empresa, ficarão a critério dos responsáveis pelos respectivos eventos.
22.5-E-MAILS
A divulgação dos produtos ou da oportunidade de negócio por meio de spam ou e-mails não solicitados não é recomendado pela NUTRIGENES. Nesta orientação se incluem: e-mail em massa, listas de e-mails com o intuito de enviar propaganda às pessoas, publicações não autorizadas ou antiéticas de propagandas em grupos de notícias.
22.6-PROMESSAS DE BENEFÍCIOS
Os Afiliados são proibidos de fazerem promessas ou afirmações sobre os produtos da NUTRIGENES. Promessas de passeios gratuitos, compra de produtos com preços diferenciados, cortesias ou outros tipos de benefícios enganosos ou que levem as pessoas a cometer erros de interpretações. Caso ocorra qualquer promessa indevida, correrão todos os custos por conta do Afiliado que a fez, eximindo a NUTRIGENES de qualquer responsabilidade civil ou criminal perante tal promessa.
22.7-TESTEMUNHOS
Os Afiliados que se utilizarem de testemunhos, deverão observar as seguintes normas:
- Quando os testemunhos forem de terceiros, estes devem ser feitos livremente sem coação, indução ou manipulação.
- Os testemunhos não podem ter afirmações de garantia de cura ou tratamento;
- Os Afiliados são proibidos de realizar falsos testemunhos ou, por meio de afirmações feitas, induzir as pessoas a compreenderem que os produtos tem efeitos curativos.
22.8-ENDOSSANTES
A NUTRIGENES poderá se utilizar de declarações de pesquisadores, estudiosos ou autoridades para dar credibilidade e visibilidade aos produtos. Quando isso ocorrer, os Afiliados poderão se utilizar dos materiais produzidos pela empresa e que contenham esses endossos, nas atividades que desenvolvem.
Cabe nesse ponto, o mesmo critério para declarações e testemunhos de clientes.
Os Afiliados podem ainda contratar esses endossantes para proferir palestras ou treinamentos em suas distribuições, desde que obedecidas as regras contratuais e as despesas e custos pagos pelos Afiliados. Porém, todas as negociações dessa natureza deverão ser feitas com a ciência do Departamento de Marketing da empresa.
22.9-MARCAS, LOGOTIPOS E PROPRIEDADES INTELECTUAIS
Os Afiliados somente poderão usar o nome, ou quaisquer marcas registradas da NUTRIGENES, para geração de materiais, com autorização prévia e escrita. Tem permissão, no entanto, para utilizar tudo o que compor os materiais promocionais da empresa, obedecendo às normas já elencadas neste Código.
A adesivagem de carro deverá ser feita com arte oficial disponibilizada pela empresa.
22.10-CARTÕES DE VISITAS E PAPEL TIMBRADO
A utilização de papel de carta, cartões de visita ou papel timbrado com o nome e a marca registrada da empresa deverão obedecer aos modelos aprovados pela NUTRIGENES. Quaisquer outros materiais personalizados precisarão receber aprovação prévia da mesma.
22.11-ATENDIMENTO TELEFÔNICO
Os Afiliados, ao telefone, não poderão atender chamadas usando apenas a expressão “NUTRIGENES”. Isso pode confundir a pessoa do outro lado da linha, levando-a a entender que esteja falando diretamente com um escritório da empresa.
22.12-LISTA TELEFÔNICA E SITE DA INTERNET
Os Afiliados que desejarem divulgar os telefones das suas empresas de distribuição em sites da internet ou lista telefônica devem enviar ao Departamento de Marketing da NUTRIGENES, um comunicado por escrito. Abaixo, a exemplificação da forma como os dados devem ser dispostos nos anúncios:
(Nome)
Distribuidor Independente NUTRIGENES
(telefone com DDD)
22.13-EXIBIÇÕES E FEIRAS
Os Afiliados podem participar de feiras e convenções, apresentando e divulgando os produtos e serviços NUTRIGENES.
Se existir mais Afiliados interessados num mesmo evento o Departamento de Marketing, de forma autônoma e soberana poderá mediar, dando o direito de preferência de acordo com o interesse estratégico da empresa.
22.14-PERGUNTAS DA MÍDA
Nenhum Afiliado está autorizado a responder à mídia em nome da NUTRIGENES, sem prévia autorização. Solicitação de entrevistas, participações em programas de rádio ou TV, entrevistas a sites e impressos, que tenham como pauta os produtos, ou serviços, ou a empresa, deverão ser encaminhadas ao Departamento de Marketing.
22.15-PROPAGANDAS NA INTERNET
Websites do Afiliado: O Afiliado pode se utilizar de página na internet para a promoção de suas atividades de distribuição. Esse meio tanto poderá ser o website oficial da NUTRIGENES (Escritório Virtual) ou uma página específica e individualizada desenvolvida e custeada por ele mesmo.
No website individualizado deve ter as seguintes frases: “NUTRIGENES é Marca Registrada da NUTRIGENES SUPLEMENTOS LTDA” e “Este site é de propriedade e mantido por um Afiliado Independente NUTRIGENES”.
Leilões on-line: A venda de produtos por meio de leilão na internet é prática proibida ao Afiliado, podendo o mesmo ter o seu Contrato de Adesão rescindindo, caso se utilize desse expediente.
Redes sociais, blogs, fóruns on-line e salas de bate-papo: A utilização desses veículos é permitida ao Afiliado para promoção, anúncio e comercialização de produtos e serviços, observando-se as normas contidas neste Código e as expostas abaixo:
- Imagens, vídeos e publicações devem conter a identificação / login do Afiliado;
- As declarações devem ser concordantes com as normas e com os demais materiais oficiais da NUTRIGENES;
- Deve-se respeitar a Lei de Direitos Autorais nas publicações, imagens e vídeos. Assim, materiais protegidos por esta lei não devem ser utilizados;
22.16-URL’s E NOMES DE DOMÍNIOS
Para proteção da NUTRIGENES é proibida o uso de suas marcas registradas ou mesmo a combinação das mesmas com outras palavras em websites, URL's (Uniform Resource Locator), endereço de documentos e outros recursos e nomes de domínio na internet.
22.17-USO DE META TAGS
Para que as marcas registradas da NUTRIGENES sejam usadas em Meta Tags (código de texto escrito em linguagem de informática tipo HTML), faz-se necessária uma autorização prévia da empresa.
22.18-VENDAS PELA INTERNET
É permitido aos Afiliados a venda dos produtos e serviços em sites da internet respeitada as normas constantes nesse Código, no Regulamento e Contrato.
22.19-WEBSITES DE TERCEIROS
É permitido aos Afiliados fazer link de sua página pessoal destinada à venda dos produtos e serviços NUTRIGENES para outra que tenha produtos de outras empresas, desde que não sejam elas concorrentes. Todas as páginas do website pessoal do Afiliado devem obedecer às normas deste Código e aprovadas previamente.
23.O QUE PODE SER DITO DA EMPRESA
- É uma empresa que atua no mercado de Saúde e Bem estar, através de Vendas Diretas e Afiliados de Distribuição Independente;
- Não é uma empresa de investimentos;
24.O QUE NÃO PODE SER DITO DA EMPRESA
- Em hipótese alguma afirmar termos como “ganho fixo”, “investimento fácil”, ou que remetam a essa ideia;
- Não pode ser classificada como detentora de produtos curativos, ou que remetam a essa ideia;
25-VIOLAÇÃO DAS NORMAS
25.1-PROCEDIMENTOS
Compete ao Departamento de Marketing e Jurídico tratar de todos os assuntos relativos ao cumprimento das normas exigidas pela NUTRIGENES para as suas atividades. Todas as denúncias de violações deverão ser comunicadas por escrito, dentro do prazo de até um 6 (seis meses) após as ocorrências e com a apresentação de provas por parte dos reclamantes.
O Departamento Jurídico somente tomará as medidas cabíveis, quando receber os documentos que atestem as infrações cometidas pelos Afiliados denunciados. Um protocolo de reclamações será feito e antes de quaisquer medidas punitivas todas as partes serão ouvidas, garantindo a todos um tratamento justo.
25.2-ENCERRAMENTO
Os Contratos de Adesão poderão ser encerrados se os Afiliados violarem os termos ou normas deste Código e suas possíveis emendas, do Plano de Marketing, ou legislação pertinente as atividades. Caso a NUTRIGENES decidir pelo encerramento dos referidos contratos, uma notificação será enviada ao Afiliado.
25.3-EFEITOS DO ENCERRAMENTO
Com o encerramento do Contrato de Adesão, de maneira obrigatória e imediata o Afiliado:
1. Não mais poderá utilizar as marcas registradas, nomes, sinais, rótulos, placas ou propagandas relativas a quaisquer produtos, serviços ou atividades da NUTRIGENES. Deixando também de se apresentar como Afiliado Independente;
2. Terá cessado todos os direitos referentes à sua distribuição, bem como futuras bonificações;
3. Deverá, por obrigação legal, proteger e, sob nenhuma circunstância, divulgar informações confidenciais da NUTRIGENES;
4. Não mais terá acesso ao Escritório Virtual, sistema de reservas, equipe de atendimento e site de comércio eletrônico dos produtos ou serviços;
5. Terá descontado das bonificações ou de outros ganhos a serem recebidos, quantias devidas à NUTRIGENES, e na inexistência de créditos suficientes para arcar com os devidos valores a reembolsar a empresa o débito incorrido, em um prazo de até e não superior a 30 dias corridos contados do dia de ocorrência do mesmo;
26 – CASOS ESPECIAIS
Em casos especiais não descritos nesse Código cabe à Direção da empresa, através de sua Junta de Diretores, Departamento de Marketing, ou de seu Departamento Jurídico, quando o caso, manifestar-se a respeito, a partir do conhecimento formal, ou não formal, da situação ocorrida.